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FICHA DE INVENTÁRIO
Museu:
Museu Nacional de Arqueologia
N.º de Inventário:
Au 401
Supercategoria:
Arqueologia
Categoria:
Ourivesaria
Denominação:
Brinco
Datação:
Idade do Ferro Antigo
Matéria:
Ouro ( Análise Au nº2786: Aq.20.25 /Cu 4,5 / Sn 0,041/ Bi Sp)
Técnica:
Laminado e soldado
Dimensões (cm):
espessura: 0,7; diâmetro: 2,7;
Descrição:
Brinco constituído por um corpo lunular - oco, de secção triangular e com as faces convexas -, cujo centro é ocupado por lâmina circular. Apresenta decoração de filigrana de arame liso, entrançado e perlado. A lúnula, contornada por arame entrançado, é decorada na zona média por cinco motivos em «S», verticais e contrapostos, ladeados por quatro peltas. Nas extremidades apresenta-se soldado um tubo cilíndrico envolvido por dois anéis de arame, o inferior perlado e o superior espiralado. A lâmina central é guarnecida por alvéolos (vazios) que formam um quadrifólio inscrito em dois círculos concêntricos; aquele, definido por arame duplo - o interior liso e de secção rectangular -, apresenta entre as pétalas motivos em pelta. As faces laterais do brinco, assim como o reverso da lâmina central são lisos; o reverso do corpo lunular apresenta decoração idêntica à do anverso. O brinco encontra-se amolgado e com lacunas na parte central, e o elemento de suspensão apresenta-se separado do brinco e é constituído por um aro fino, dobrado, de cuja base estão suspensos dois elementos móveis que seriam soldados ao corpo central do brinco.
Incorporação:
Compra - Aquisição a um ourives de Estremoz (dir. Manuel Heleno)
Proveniência:
Desconhecido.
Origem / Historial:
*Forma de Protecção: classificação; Nível de Classificação: interesse nacional; Motivo: Necessidade de acautelamento de especiais medidas sobre o património cultural móvel de particular relevância para a Nação, designadamente os bens ou conjuntos de bens sobre os quais devam recair severas restrições de circulação no território nacional e internacional, nos termos da lei nº 107/2001, de 8 de Setembro e da respectiva legislação de desenvolvimento, devido ao facto da sua exemplaridade única, raridade, valor testemunhal de cultura ou civilização, relevância patrimonial e qualidade artística no contexto de uma época e estado de conservação que torne imprescindível a sua permanência em condições ambientais e de segurança específicas e adequadas; Legislação aplicável: Lei nº 107/2001, de 8 de Setembro; Acto Legislativo: Decreto; nº 19/2006; 18/07/2006* Aquisição a um ourives de Estremoz (dir. Manuel Heleno).
 
     
     
   
     
     
     
 
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