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FICHA DE INVENTÁRIO
Museu:
Museu Nacional Machado de Castro
N.º de Inventário:
6084;O21
Supercategoria:
Arte
Categoria:
Ourivesaria
Denominação:
CRUZ DE ASSENTO
Título:
Cruz de Galhos
Autor:
Desconhecido
Datação:
1501 d.C. - 1520 d.C.
Matéria:
Prata branca e dourada
Técnica:
Prata, dourada, relevada, vazada, incisa e recortada, fundida e cinzelada
Dimensões (cm):
altura: 34; largura: 19,5; diâmetro: da base - 15,7;
Descrição:
Cruz latina de haste e braços de secção circular assente em plinto hexagonal sobre base polilobada alteada. Base decorada por cercadura e gradinha na orla, e na parte superior dividida por gomos com ornamentação de escamas apresentando motivos vegetalistas relevados. O plinto é decorado por seis janelões góticos separados por contrafortes. A cruz em prata dourada de haste e braços cortados na diagonal, é decorada por galhos ornamentados com estrias reproduzindo os veios da madeira. A imagem de Cristo crucuficado, em prata fundida e cinzelada, é encimada por filactéria com inscrição.
Incorporação:
Outro - Transferência, (Fundo antigo) Sé de Coimbra
Origem / Historial:
* Forma de Protecção: classificação; Nível de Classificação: interesse nacional; Motivo: Necessidade de acautelamento de especiais medidas sobre o património cultural móvel de particular relevância para a Nação, designadamente os bens ou conjuntos de bens sobre os quais devam recair severas restrições de circulação no território nacional e internacional, nos termos da lei nº 107/2001, de 8 de Setembro e da respectiva legislação de desenvolvimento, devido ao facto da sua exemplaridade única, raridade, valor testemunhal de cultura ou civilização, relevância patrimonial e qualidade artística no contexto de uma época e estado de conservação que torne imprescindível a sua permanência em condições ambientais e de segurança específicas e adequadas; Legislação aplicável: Lei nº 107/2001, de 8 de Setembro; Acto Legislativo: Decreto; Nº 19/2006; 18/07/2006* Esta peça fazia parte do chamado Museu das Pratas que foi integrado no Património do Estado como museu nacional segundo o Art.º 76 da Lei de Separação da Igreja do Estado, Diário do Governo nº 92 de 21 de Abril de 1911.
 
     
     
   
     
     
     
 
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