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FICHA DE INVENTÁRIO
Museu:
Museu Nacional Machado de Castro
N.º de Inventário:
12343;E82
Supercategoria:
Arte
Categoria:
Escultura
Denominação:
Martírio de São Bartolomeu
Datação:
1560 d.C. - 1580 d.C.
Matéria:
Calcário
Dimensões (cm):
altura: 142; largura: 80;
Descrição:
Grupo escultórico agregado em calcário, constituído por três figuras de vulto perfeito, representando o Martírio de São Bartolomeu. O santo apresenta-se em pé, de mãos atadas, preso a um cepo, em pleno acto do seu martírio - o esfolamento, tem o cabelo cortado em redondo, rosto longo, com barba até ao pescoço e olhos semicerrados. Está ladeado por dois carrascos, trajados à época do Renascimento, com vestes em golpeados nas pernas, gibão e boina. O da direita, de barba e bigode, apresenta-se em pé, rasgando a pele do braço direito do santo, com uma faca; à esquerda, o segundo carrasco, de cabelos curtos e pêra, ajoelhado, abre a pele da perna do mártir. O conjunto revela grande expressividade, não só pelo corpo rasgado de São Bartolomeu, como pelo tratamento do rosto de cada figura.
Incorporação:
Outro - Desconhecido. Igreja de São Bartolomeu, Coimbra
Origem / Historial:
* Forma de Protecção: classificação; Nível de Classificação: interesse nacional; Motivo: Necessidade de acautelamento de especiais medidas sobre o património cultural móvel de particular relevância para a Nação, designadamente os bens ou conjuntos de bens sobre os quais devam recair severas restrições de circulação no território nacional e internacional, nos termos da lei nº 107/2001, de 8 de Setembro e da respectiva legislação de desenvolvimento, devido ao facto da sua exemplaridade única, raridade, valor testemunhal de cultura ou civilização, relevância patrimonial e qualidade artística no contexto de uma época e estado de conservação que torne imprescindível a sua permanência em condições ambientais e de segurança específicas e adequadas; Legislação aplicável: Lei nº 107/2001, de 8 de Setembro; Acto Legislativo: Decreto; Nº 19/2006; 18/07/2006*
 
     
     
   
     
     
     
 
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