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FICHA DE INVENTÁRIO
Museu:
Museu Nacional de Arte Antiga
N.º de Inventário:
1917 Tec
Supercategoria:
Arte
Categoria:
Têxteis
Denominação:
Casula
Autor:
Desconhecido
Centro de Fabrico:
Veludo: Itália, Floreça(?) Bordado:Oriental China
Datação:
XV d.C. - XVI d.C. - XV/XVI
Matéria:
Fio de seda carmim; fio metálico laminado com alma de fio de seda amarela; fio laminado de papel dourado; fio de seda policroma
Técnica:
Veludo cortado ; bordado
Dimensões (cm):
altura: 116; largura: 67/44/69;
Descrição:
Casula de veludo vermelho com motivos ornamentais formando rede de malhas ogivais constituida por pequenas romãs semi-abertas e folhas, contendo no interior das malhas pequena corola inserida em medalhão com ponta dupla. Bordado do sebasto, de possível feitura oriental, posterior à época do tecido da peça, é executado a sedas policromas e fio laminado de papel dourado sobre veludo cortado. A estrutura ornamental desenvolve-se na vertical num ritmo marcado pela sucessão de rosáceas formadas por flor central rodeada de pequenas folhas. A definir linhas horizontais, apresenta grandes folhas recortadas, dispostas simetricamente. Outroa elementos fitomórficos preenchem o campo do bordado. A peça é debruada por bordado a formar galão, organizado em pequenos segmentos, contendo flor e motivo em S. Galão dourado posterior ao bordado.
Incorporação:
Transferência - Mosteiro dos Jerónimos
Origem / Historial:
No dia 12/09/1962 encontrou-se no segundo medalhão do sebasto central das costas da dalmática numa folha bordada a azul um fragmento de papel com caracteres chineses. O original encontra-se no I.J.F. Casula designada como "dos Jerónimos", indicando a sua pertença ao Paramento proveniente do antigo Mosteiro dos Jerónimos. Tem sido identificado como parte da doação feita pelo Rei D. Manuel I, quando da fundação do Mosteiro. * Forma de Protecção: classificação; Nível de classificação: interesse nacional; Motivo: Necessidade de acautelamento de especiais medidas sobre o património cultural móvel de particular relevância para a Nação, designadamente os bens ou conjuntos de bens sobre os quais devam recair severas restrições de circulação no território nacional e internacional, nos termos da lei n.º 107/2001, de 8 Setembro e da respectiva legislação de desenvolvimento, devido ao facto da sua exemplaridade única, raridade, valor testemunhal de cultura ou civilização, relevância patrimonial e qualidade artística no contexto de uma época e estado de conservação que torne imprescindível a sua permanência em condições ambientais e de segurança específicas e adequadas; Legislação aplicável: Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro; Acto Legislativo: Decreto; N.º 19/2006; 18/07/2006 * Reserva 1995
 
     
     
   
     
     
     
 
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