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FICHA DE INVENTÁRIO
Museu:
Museu Nacional de Arte Antiga
N.º de Inventário:
678 Esc
Supercategoria:
Arte
Categoria:
Escultura
Denominação:
Armas Reais de Portugal (medalhão)
Autor:
Della Robbia
Local de Execução:
Itália; Florença
Oficina / Fabricante:
Della Robbia
Datação:
1485 d.C. - 1525 d.C.
Matéria:
Barro. Vidrado.
Técnica:
Baixo, médio e alto relevo. Cozido, policromado e vidrado.
Dimensões (cm):
diâmetro: 82;
Descrição:
Medalhão em faiança policromada e esmaltada com a representação das armas reais portuguesas apresentadas por dois anjos tenentes esculpidos em baixo e médio relevo. O medalhão é emoldurado por cercadura de folhas (louro, pinheiro...), frutas (maçãs, romãs), pinhas e núcleos de opiáceas e flores que correm no sentido dos ponteiros do relógio em sete feixes contínuos demarcados por tiras amarelas. O lado interno da cercadura é constituído por um círculo de óvulos e dardos. No tondo, o escudo de armas português com cinco quinas e bordadura malva de sete castelos (amarelo) é encimado pela coroa real. Mostram-na dois anjos tenentes que olham para os lados. Aureolados, estes envergam túnica cintada e de mangas arregaçadas; são pintados a branco. Policromia de verdes, amarelo, azul, branco, castanho e manganês.
Incorporação:
Transferência - Conventos Extintos: Lisboa, Mosteiro da Madre de Deus.
Origem / Historial:
"Não se conhecem, com rigor, as circunstâncias da entrada desta peça no Museu Nacional de Arte Antiga. Não se dispõe de referências na documentação mais antiga. Foi inventariada (1912?) com a indicação de proveniência e data de incorporação desconhecidas. Estudos posteriores ligaram-na (com certo fundamento) ao Convento da Madre de Deus, Xabregas, Lisboa. Obra da iniciativa da rainha D. Leonor (viúva de D. João II) foi fundado em 1508/9, tendo a sua construção sido principiada cerca de 1510 (em fase plausivelmente bastante adiantada em 1517). Aqui num claustro e nas paredes exteriores, existiram de facto "medalhões della Robbia" até data avançada do séc. XIX (1868). Pertencem ao Museu de Arte Antiga mais 6 medalhões e 1 frontal de sacrário, em faiança, de execuções diferentes, considerados como tendo esta origem. O medalhão ostenta o brasão real, respeitando rigorosamente a reforma heráldica determinada em 1485 por D. João II. Mandou que as armas régias apresentassem 5 escudetes de azul, colocados em cruz e na vertical, cada um com 5 besantes de prata; numa bordadura a vermelho deviam inscrever-se 7 castelos de ouro. Encimando o escudo, uma coroa aberta. É plausível que esta peça fizesse par com outro medalhão, representando um pelicano alimentando os filhos, timbre ou empresa do mesmo rei, e que se inclui no grupo citado. Ambos têm sido considerados encomenda e/ou doação da rainha D. Leonor ao Convento da Madre de Deus, embora sem apoio documental e com argumentação discutível. Com base nas mesmas hipóteses o medalhão das armas reais foi datado do período 1509-1517, e atribuído (estudo formal, análises comparativas, época) a Andrea Della Robbia. Igual metodologia, acrescida com o grande rigor da representação heráldica (nem sempre seguida por D. Manuel, rei desde 1491) permitem no entanto conjecturar uma data anterior para a feitura do medalhão, situando-a no último quartel do séc. XV. Não invalida a autoria proposta, nem a hipótese de ser encomenda de D. Leonor, o que aliás se enquadra bem com o contexto cultural, em muitos aspectos de vanguarda, do meio familiar (casa ducal de Beja) em que se criou e que, quando rainha, assumiu. Fica aparentemente mais comprometida a sua relação com o Convento da Madre de Deus, podendo ser peças em alguns anos anterior". (Sérgio Guimarães de Andrade, Conservador do Museu Nacional de Arte Antiga). * Forma de Protecção: classificação; Nível de Classificação: interesse nacional; Motivo: Necessidade de acautelamento de especiais medidas sobre o património cultural móvel de particular relevância para a Nação, designadamente os bens ou conjuntos de bens sobre os quais devam recair severas restrições de circulação no território nacional e internacional, nos termos da lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro e da respectiva legislação de desenvolvimento, devido ao facto da sua exemplaridade única, raridade, valor testemunhal de cultura ou civilização, relevância patrimonial e qualidade artística no contexto de uma época e estado de conservação que torne imprescindível a sua permanência em condições ambientais e de segurança específicas e adequadas; Legislação aplicável: Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro; Acto legislativo: Decreto; N.º 19/2006; 18/07/2006 *
 
     
     
   
     
     
     
 
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