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FICHA DE INVENTÁRIO
Museu:
Museu Nacional de Arte Antiga
N.º de Inventário:
7458 Cer
Supercategoria:
Arte
Categoria:
Cerâmica
Denominação:
Gomil
Autor:
Desconhecido
Local de Execução:
China
Datação:
XVI d.C.
Matéria:
Porcelana
Técnica:
Moldada e pintada
Dimensões (cm):
altura: 18; largura: 14; diâmetro: 10,5;
Descrição:
Gomil de forma piriforme sobre uma base ligeiramente cónica com asa e bico encurvado em forma de "S". Decoração pintada " azul sob vidrado branco" em dois tons de azul: sobre a base ou pé, enrolamentos. Na parte inferior do bojo flores de lotus simplificadas e no bojo dois monogramas "IHS" da Companhia de Jesus enquadrados em formas de enrolamentos e opostamente colocados. No ínicio do gargalo um friso composto por dois círculos concêntrico e dois ramos de flores e pequenos insectos. Na parte superior do gargalo galbado, chamas paralelamente colocadas. Borda com rebordo. Asa e bico com ligeira decoração de motivos vegetalistas e na extremidade do bico uma decoração em "grega". Base vidrada. é a peça descrita no catálogo "Caminhos da Porcelana" (nº 9; pp.150) por MAPM
Incorporação:
Compra - Fernanda Benedita C. Azevedo Gomes
Origem / Historial:
* Forma de Protecção: classificação; Nível de classificação: interesse nacional; Motivo: Necessidade de acautelamento de especiais medidas sobre o património cultural móvel de particular relevância para a Nação, designadamente os bens ou conjuntos de bens sobre os quais devam recair severas restrições de circulação no território nacional e internacional, nos termos da lei n.º 107/2001, de 8 Setembro e da respectiva legislação de desenvolvimento, devido ao facto da sua exemplaridade única, raridade, valor testemunhal de cultura ou civilização, relevância patrimonial e qualidade artística no contexto de uma época e estado de conservação que torne imprescindível a sua permanência em condições ambientais e de segurança específicas e adequadas; Legislação aplicável: Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro; Acto Legislativo: Decreto; N.º 19/2006; 18/07/2006 *
 
     
     
   
     
     
     
 
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